Ocupação ilegal de casas em Portugal: O Que Diz a Lei e Como Funciona o Processo de Desocupação
- Ricardo Ramalho
- 2 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 4 de mai.

A ocupação ilegal de imóveis é um problema cada vez mais comum em Portugal, tanto em zonas urbanas como rurais. Seja um arrendatário que se recusa a sair após o fim do contrato ou uma entrada abusiva num imóvel sem qualquer relação prévia, o proprietário vê-se muitas vezes sem saber como agir. Neste artigo explicamos, com base na legislação em vigor, como funciona o processo legal para desocupar um imóvel.
O que é uma ocupação ilegal ou abusiva?
Fala-se em ocupação ilegal ou abusiva quando alguém permanece num imóvel sem título válido que justifique a sua posse. Isso pode ocorrer em dois cenários principais:
Ocupação após fim de contrato – como um arrendatário que continua a viver no imóvel após o fim do arrendamento.
Entrada sem qualquer relação jurídica – como ocupações forçadas ou invasões por desconhecidos.
O que pode o proprietário fazer numa ocupação ilegal?
A legislação portuguesa não permite que o proprietário tome a justiça pelas próprias mãos — mesmo sendo o legítimo dono do imóvel. Isto significa que mudanças de fechaduras, cortes de água/luz ou expulsão direta dos ocupantes podem ser considerados atos ilegais. O caminho correto passa sempre pelos meios judiciais adequados à situação específica.
1. Arrendatário que permanece no imóvel
Nestes casos, existem duas vias principais:
Procedimento Especial de Despejo (PED)
Uma solução mais célere e económica que corre no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). É possível usar o PED quando:
Existe contrato de arrendamento escrito válido;
O imposto de selo foi pago;
O contrato terminou por mútuo acordo, caducidade, denúncia, ou mora no pagamento de rendas.
Se não houver oposição do inquilino, o despejo pode ser ordenado sem intervenção de juiz.
Ação Judicial de Despejo
Mais comum em casos complexos ou quando o PED não é aplicável. Esta ação tramita no tribunal e aplica-se, por exemplo, quando o arrendamento terminou por violação de regras de higiene, sossego ou regulamento do condomínio. É mais demorada e dispendiosa, mas necessária em muitos contextos.
2. Ocupação ilegal sem qualquer relação jurídica
Se o imóvel foi ocupado por desconhecidos, sem qualquer contrato, o proprietário pode recorrer a:
Ação de Reivindicação de Propriedade
É uma ação judicial em que o proprietário exige a restituição do imóvel, demonstrando a sua titularidade e a ocupação ilegítima. Pode ser morosa, mas é a via correta para quem precisa de reclamar um imóvel usurpado.
Providência Cautelar de Restituição Provisória da Posse
Se houve esbulho violento (ocupação com violência física ou moral), o proprietário pode usar este mecanismo para tentar recuperar o imóvel rapidamente, antes da decisão final do tribunal. É preciso provar:
Que é o legítimo possuidor;
Que houve violência na ocupação;
Que há risco de danos irreversíveis se não for concedida a medida urgente.
Pode o proprietário agir por conta própria?
Não. Mesmo estando certo dos seus direitos, o proprietário não pode invadir, despejar, cortar serviços ou ameaçar os ocupantes. Isso pode reverter o processo contra si e até gerar responsabilidade criminal.
Conclusão
A ocupação ilegal de imóveis em Portugal exige sempre uma abordagem legal, estruturada e adequada ao tipo de ocupação. Seja através do PED, ação de despejo, reivindicação de propriedade ou providência cautelar, a recuperação do imóvel passa pelo sistema judicial.
Na MG Desokupa, ajudamos os proprietários a agir de forma legal e eficaz, com o apoio de equipas experientes. Cada caso é único, e o segredo está em atuar rapidamente, mas dentro da lei.
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