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Ocupação ilegal de casas em Portugal: O Que Diz a Lei e Como Funciona o Processo de Desocupação

  • Foto do escritor: Ricardo Ramalho
    Ricardo Ramalho
  • 2 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 4 de mai.





A ocupação ilegal de imóveis é um problema cada vez mais comum em Portugal, tanto em zonas urbanas como rurais. Seja um arrendatário que se recusa a sair após o fim do contrato ou uma entrada abusiva num imóvel sem qualquer relação prévia, o proprietário vê-se muitas vezes sem saber como agir. Neste artigo explicamos, com base na legislação em vigor, como funciona o processo legal para desocupar um imóvel.



O que é uma ocupação ilegal ou abusiva?


Fala-se em ocupação ilegal ou abusiva quando alguém permanece num imóvel sem título válido que justifique a sua posse. Isso pode ocorrer em dois cenários principais:


  1. Ocupação após fim de contrato – como um arrendatário que continua a viver no imóvel após o fim do arrendamento.

  2. Entrada sem qualquer relação jurídica – como ocupações forçadas ou invasões por desconhecidos.



O que pode o proprietário fazer numa ocupação ilegal?


A legislação portuguesa não permite que o proprietário tome a justiça pelas próprias mãos — mesmo sendo o legítimo dono do imóvel. Isto significa que mudanças de fechaduras, cortes de água/luz ou expulsão direta dos ocupantes podem ser considerados atos ilegais. O caminho correto passa sempre pelos meios judiciais adequados à situação específica.



1. Arrendatário que permanece no imóvel


Nestes casos, existem duas vias principais:



Procedimento Especial de Despejo (PED)


Uma solução mais célere e económica que corre no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). É possível usar o PED quando:


  • Existe contrato de arrendamento escrito válido;

  • O imposto de selo foi pago;

  • O contrato terminou por mútuo acordo, caducidade, denúncia, ou mora no pagamento de rendas.


Se não houver oposição do inquilino, o despejo pode ser ordenado sem intervenção de juiz.



Ação Judicial de Despejo


Mais comum em casos complexos ou quando o PED não é aplicável. Esta ação tramita no tribunal e aplica-se, por exemplo, quando o arrendamento terminou por violação de regras de higiene, sossego ou regulamento do condomínio. É mais demorada e dispendiosa, mas necessária em muitos contextos.



2. Ocupação ilegal sem qualquer relação jurídica


Se o imóvel foi ocupado por desconhecidos, sem qualquer contrato, o proprietário pode recorrer a:



Ação de Reivindicação de Propriedade


É uma ação judicial em que o proprietário exige a restituição do imóvel, demonstrando a sua titularidade e a ocupação ilegítima. Pode ser morosa, mas é a via correta para quem precisa de reclamar um imóvel usurpado.



Providência Cautelar de Restituição Provisória da Posse


Se houve esbulho violento (ocupação com violência física ou moral), o proprietário pode usar este mecanismo para tentar recuperar o imóvel rapidamente, antes da decisão final do tribunal. É preciso provar:


  • Que é o legítimo possuidor;

  • Que houve violência na ocupação;

  • Que há risco de danos irreversíveis se não for concedida a medida urgente.



Pode o proprietário agir por conta própria?


Não. Mesmo estando certo dos seus direitos, o proprietário não pode invadir, despejar, cortar serviços ou ameaçar os ocupantes. Isso pode reverter o processo contra si e até gerar responsabilidade criminal.



Conclusão


A ocupação ilegal de imóveis em Portugal exige sempre uma abordagem legal, estruturada e adequada ao tipo de ocupação. Seja através do PED, ação de despejo, reivindicação de propriedade ou providência cautelar, a recuperação do imóvel passa pelo sistema judicial.


Na MG Desokupa, ajudamos os proprietários a agir de forma legal e eficaz, com o apoio de equipas experientes. Cada caso é único, e o segredo está em atuar rapidamente, mas dentro da lei.



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