O Que Diz a Lei do Condomínio em Portugal?
- Ricardo Ramalho
- 2 de mai.
- 3 min de leitura

Viver em condomínio implica responsabilidades e direitos que vão além da simples partilha de espaços comuns. A lei do condomínio, atualizada em 2022 através da Lei n.º 8/2022, trouxe mudanças importantes que todos os condóminos devem conhecer.
Esta legislação regula aspetos essenciais como as despesas comuns, reuniões, barulho, vendas de frações, obras e as funções do administrador. Estar informado é essencial para evitar conflitos e assegurar a boa convivência.
Principais Alterações da Lei do Condomínio em 2022
A revisão da legislação veio reforçar os mecanismos de transparência e responsabilidade entre vizinhos e a administração. Eis os pontos mais relevantes:
1. Declaração de encargos em caso de venda
Ao vender uma fração, o administrador deve emitir uma declaração comprovando se existem ou não dívidas do proprietário ao condomínio.
2. Responsabilidade pelas dívidas
O comprador de uma fração não é responsável por dívidas anteriores à aquisição — estas continuam a ser da responsabilidade do antigo proprietário.
3. Despesas com áreas comuns
Caso as obras não sejam aprovadas por todos, apenas os condóminos que votaram a favor assumem as respetivas despesas (salvo se houver disposição contrária no regulamento).
4. Obras urgentes
Permite-se a realização imediata de obras urgentes nas zonas comuns, sem prévia aprovação da assembleia, para evitar danos graves ou riscos à segurança.
5. Reuniões online e notificações por email
A assembleia pode decorrer por videoconferência e as comunicações podem ser feitas por email, desde que a maioria dos condóminos concorde ou a administração o determine.
6. Novas funções do administrador
O administrador do condomínio passou a ter mais responsabilidades, incluindo:
Garantir a existência de fundo de reserva;
Cobrar quotas em atraso;
Apresentar pelo menos três orçamentos para obras extraordinárias.
O Que é o Regulamento do Condomínio?
O regulamento do condomínio estabelece as normas internas para a gestão dos espaços comuns e o comportamento dos condóminos. Pode incluir regras sobre:
Horários de silêncio;
Utilização de garagens ou jardins;
Execução de obras nas frações.
Este regulamento é aprovado em assembleia e pode ser alterado sempre que necessário, respeitando os quóruns legais.
Como Funciona a Lei do Condomínio Relativamente a Obras?
Obras nas áreas comuns
Devem ser aprovadas em assembleia e pagas proporcionalmente pelos condóminos, com base na permilagem de cada fração.
Obras urgentes
Podem ser realizadas sem aprovação prévia se forem indispensáveis para evitar danos maiores. Caso o administrador esteja ausente, qualquer condómino pode intervir.
E se houver mudança de proprietário?
Os novos proprietários não são obrigados a pagar obras aprovadas antes da aquisição da fração — essa responsabilidade cabe ao anterior dono.
Barulho em Condomínio: O Que Diz a Lei?
O barulho é uma das queixas mais comuns em condomínios. Embora a lei do condomínio não fixe diretamente limites de ruído, aplica-se o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), que estabelece o período de silêncio entre as 23h00 e as 7h00.
O regulamento interno pode ser mais restritivo, impondo horários adicionais de silêncio. Caso existam perturbações frequentes, o condómino lesado pode:
Solicitar mediação ao administrador;
Recorrer às autoridades, em casos graves ou repetidos.
Seguro de Condomínio: É Obrigatório?
Sim. A lei obriga à contratação de seguro de incêndio para edifícios em propriedade horizontal, abrangendo:
Áreas comuns;
Frações autónomas.
Alguns condomínios optam por seguros multirriscos, que cobrem inundações, fenómenos naturais e outros danos. Os proprietários podem ainda contratar seguros adicionais para proteção extra das suas frações.
Conclusão
Estar atualizado quanto à lei do condomínio em Portugal é fundamental para proteger os seus direitos e garantir a boa convivência em edifícios partilhados. As alterações legislativas vieram clarificar responsabilidades, simplificar procedimentos e reforçar a transparência. Se é proprietário ou pretende adquirir uma fração num prédio em regime de propriedade horizontal, informe-se, participe nas assembleias e cumpra com as suas obrigações.
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