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O Que Diz a Lei do Condomínio em Portugal?

  • Foto do escritor: Ricardo Ramalho
    Ricardo Ramalho
  • 2 de mai.
  • 3 min de leitura




Viver em condomínio implica responsabilidades e direitos que vão além da simples partilha de espaços comuns. A lei do condomínio, atualizada em 2022 através da Lei n.º 8/2022, trouxe mudanças importantes que todos os condóminos devem conhecer.

Esta legislação regula aspetos essenciais como as despesas comuns, reuniões, barulho, vendas de frações, obras e as funções do administrador. Estar informado é essencial para evitar conflitos e assegurar a boa convivência.



Principais Alterações da Lei do Condomínio em 2022



A revisão da legislação veio reforçar os mecanismos de transparência e responsabilidade entre vizinhos e a administração. Eis os pontos mais relevantes:



1. Declaração de encargos em caso de venda


Ao vender uma fração, o administrador deve emitir uma declaração comprovando se existem ou não dívidas do proprietário ao condomínio.



2. Responsabilidade pelas dívidas


O comprador de uma fração não é responsável por dívidas anteriores à aquisição — estas continuam a ser da responsabilidade do antigo proprietário.



3. Despesas com áreas comuns


Caso as obras não sejam aprovadas por todos, apenas os condóminos que votaram a favor assumem as respetivas despesas (salvo se houver disposição contrária no regulamento).



4. Obras urgentes


Permite-se a realização imediata de obras urgentes nas zonas comuns, sem prévia aprovação da assembleia, para evitar danos graves ou riscos à segurança.



5. Reuniões online e notificações por email


A assembleia pode decorrer por videoconferência e as comunicações podem ser feitas por email, desde que a maioria dos condóminos concorde ou a administração o determine.


6. Novas funções do administrador


O administrador do condomínio passou a ter mais responsabilidades, incluindo:


  • Garantir a existência de fundo de reserva;

  • Cobrar quotas em atraso;

  • Apresentar pelo menos três orçamentos para obras extraordinárias.



O Que é o Regulamento do Condomínio?



O regulamento do condomínio estabelece as normas internas para a gestão dos espaços comuns e o comportamento dos condóminos. Pode incluir regras sobre:


  • Horários de silêncio;

  • Utilização de garagens ou jardins;

  • Execução de obras nas frações.


Este regulamento é aprovado em assembleia e pode ser alterado sempre que necessário, respeitando os quóruns legais.



Como Funciona a Lei do Condomínio Relativamente a Obras?



Obras nas áreas comuns


Devem ser aprovadas em assembleia e pagas proporcionalmente pelos condóminos, com base na permilagem de cada fração.



Obras urgentes


Podem ser realizadas sem aprovação prévia se forem indispensáveis para evitar danos maiores. Caso o administrador esteja ausente, qualquer condómino pode intervir.



E se houver mudança de proprietário?


Os novos proprietários não são obrigados a pagar obras aprovadas antes da aquisição da fração — essa responsabilidade cabe ao anterior dono.



Barulho em Condomínio: O Que Diz a Lei?



O barulho é uma das queixas mais comuns em condomínios. Embora a lei do condomínio não fixe diretamente limites de ruído, aplica-se o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), que estabelece o período de silêncio entre as 23h00 e as 7h00.


O regulamento interno pode ser mais restritivo, impondo horários adicionais de silêncio. Caso existam perturbações frequentes, o condómino lesado pode:


  • Solicitar mediação ao administrador;

  • Recorrer às autoridades, em casos graves ou repetidos.



Seguro de Condomínio: É Obrigatório?



Sim. A lei obriga à contratação de seguro de incêndio para edifícios em propriedade horizontal, abrangendo:


  • Áreas comuns;

  • Frações autónomas.


Alguns condomínios optam por seguros multirriscos, que cobrem inundações, fenómenos naturais e outros danos. Os proprietários podem ainda contratar seguros adicionais para proteção extra das suas frações.



Conclusão



Estar atualizado quanto à lei do condomínio em Portugal é fundamental para proteger os seus direitos e garantir a boa convivência em edifícios partilhados. As alterações legislativas vieram clarificar responsabilidades, simplificar procedimentos e reforçar a transparência. Se é proprietário ou pretende adquirir uma fração num prédio em regime de propriedade horizontal, informe-se, participe nas assembleias e cumpra com as suas obrigações.

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